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**Para empresas do ramo digital, optar pelo Simples Nacional pode trazer diversas vantagens**, como a **simplificação do processo de pagamento de impostos**, a **unificação dos tributos**, a **diminuição da carga tributária** e a **facilidade de cálculo dos impostos devidos**. Além disso, a possibilidade de **enquadramento em uma tabela progressiva de alíquotas**, que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação a outros regimes tributários.
A **elegibilidade para o Simples Nacional** para empresas digitais está sujeita a algumas condições, como o **faturamento anual de até R$ 4,8 milhões**, a **natureza do negócio** e o **tipo de atividade exercida**. **Empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) estão entre as beneficiadas por esse regime tributário**, podendo usufruir das vantagens e benefícios fiscais oferecidos pelo Simples Nacional.
A **comparação entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional para negócios digitais** envolve considerar diversos fatores, como o faturamento da empresa, o perfil tributário, as despesas dedutíveis, entre outros. **Enquanto o Simples Nacional é reconhecido por sua simplicidade na apuração dos impostos, o Lucro Presumido oferece uma maior flexibilidade em relação às alíquotas** e à base de cálculo dos tributos.
Ao optar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, é fundamental considerar a natureza da atividade da empresa e seu faturamento anual. Para empresas com faturamento mais elevado, o Lucro Presumido pode representar uma opção mais vantajosa devido às alíquotas aplicadas e à possibilidade de deduções permitidas.
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Uma dica importante na escolha do regime tributário para negócios digitais é consultar um contador especializado na área. Esse profissional poderá realizar um estudo detalhado da situação da empresa, considerando todos os aspectos envolvidos, e assim fornecer orientações personalizadas para a escolha mais vantajosa.